Entre estudiosos em ciências humanas, foi proposto um grande número de definições a respeito da música popular. Frans Birrer (1985, pág. 104) estabelece quatro conceitos de "música popular", a saber:
Definição normativa: a música popular é um tipo musical de qualidade inferior.
Definição negativa: a música popular é a música que não pode ser classificada em qualquer outro gênero.
Definição sociológica: a música popular é associada a um estrato específico da sociedade.
Definição tecnológico-econômica: a música popular é disseminada pela mídia de massa e pelo mercado.
De acordo com Middleton (1990, pág. 4), nenhuma dessas definições são cabíveis, vinculadas apenas a pontos de vista. De acordo com Hall (1978, pág. 6-7), não se pode determinar propriamente qual música fez parte da cultura das elites e qual fez parte da cultura do povo durante a história, o que tornaria vaga a própria definição de música popular. Assim, a música deve ser compreendida em um campo cultural maior (Middleton 1990, p.11).
Salma Osman
Nenhum comentário:
Postar um comentário